TIRA GOSTO – XÔ BAIXO ASTRAL!
- CONTRATO DE RISCO 1
Muita gente anda se perguntando como o pedetista derrotado nas urnas – e ora sem mandato; está fazendo para pagar os honorários da multidão de advogados no processo contra Alair. Uma possibilidade é que ele tenha feito um “contrato de risco” com seus patronos, na base do “só recebe se ganhar”. A prática (um tanto duvidosa) é mais usual do que parece.
- CONTRATO DE RISCO 2
A maioria dos advogados mais antigos e mais tradicionais (ou conhecidos) não aceita este tipo de acordo, mas os mais novos encontram neste método uma maneira de adquirir notoriedade e clientes. É como alguns investidores que arriscam algum capital no mercado futuro. E claro está que: quanto menor a probabilidade do “pleito” dar certo, maior será a recompensa do causídico que ganhar o processo. Já soube de um caso (herança) em que o advogado recebeu 80% do valor da causa, e não os (no máximo) 20% preconizados pela OAB.
- CONTRATO DE RISCO 3
No caso de processos eleitorais presumivelmente não existem valores materiais (dinheiro ou bens) envolvidos, então como seriam as clausulas contratuais entre cliente e advogado? Nunca tive oportunidade de ler um contrato deste tipo, mas se pensarmos que uma causa eleitoral envolve “poder”, dá para fazer uma série de conjecturas mirabolantes sobre a “forma de pagamento”, ainda que ela não seja explicitada no contrato entre as partes.
- CUSTAS E AFINS
É bem verdade que existem outras despesas (custas processuais, viagens etc) a serem pagas e isto vale para qualquer processo judicial. Nas ”custas processuais”, que devem ser pagas aos cartórios das varas onde correm os processos, os advogados podem pedir ao juiz que estas sejam pagas no final do processo – geralmente a parte que perde é “condenada nos honorários e custas” próprias e as do adversário. Quanto as outras despesas é o que poderíamos chamar de “investimento” ( capital que é aplicado) que o patrono assume o risco de aplicar. E se encararmos como verba de “publicidade” até que pode compensar…
- JUSTA CAUSA
Os blogueiros Janistas – que meu amigo Walter gosta de chamar de “efebos”; podem estar criando um problemaço para seu “líder” (rs – parece coisa de filme de ET) quando danam a desancar o Dr. Carlos Magno. Calma eu explico! Ao que eu me lembre o relacionamento entre advogado e cliente é baseado em confiança e respeito mútuo – é quase um casamento à moda antiga. Ora, se o advogado em questão patrocina uma causa de Jânio (aquela do aumento de 100% no salário) e é publicamente enxovalhado pelo cliente e seus associados, ele pode unilateralmente abdicar da causa. E aí fica como? Não fica! Duvido que qualquer advogado sério vá querer passar pela mesma coisa. Sorte de Jãnio que o Dr. Magno está sendo extremamente tolerante com a situação…
- EXERCÍCIO 1
Só para botar os neurônios para fazer uma aeróbica básica. Vamos supor que haja uma nova eleição e que Jânio seja candidato, contra outros “X” menos Alair. É bom lembrar que antes do delírio Mendista da “frente anti Alair”, tínhamos como pré-candidatos (além de Jânio e Alair) os seguintes nomes: Dr. Mansur, Dr. Paulo Cesar, Dr. Alfredo Gonçalves. Silas Bento e Claudio Leitão. Certo? Bem, então NADA impede que todos ou alguns deles se candidatem em um novo ( improvável) pleito, e até que surja mais algum concorrente. Será que “ninguém” pensou nisto ainda?
- EXERCÍCIO 2
Passemos então a um exercício mais complexo. Os eleitores que NÃO votaram em Jânio, se não votaram então – e com toda a máquina e tendo somente Alair e Leitão como opção; eles certamente não votarão nele em um próximo pleito (sem a máquina e com muitas outras opções mais palatáveis). E os que votaram em Jânio? Muitos provavelmente optarão por outro nome depois de tanto desgaste, e estando livres de pressões “do alto”. Salvo erro, Jânio em suas melhores performances eleitorais ( em outra realidade) nunca passou dos 10 mil votos – leia-se 7% dos eleitores, ou seja mais o menos a mesma quantidade de votos que Leitão recebeu nestas eleições. UFA!
- RELAX
Se somarmos todas as constatações acima com todas as decisões dadas pelo TSE quanto a “impugnação” de candidaturas em todo o país – e até mesmo no estado do Rio; me parece muito natural a tranqüilidade do grupo de Alair – inclusive de seus (dele) advogados quanto ao julgamento do processo impetrado por Jãnio. Uma coisa para mim é certa; haja o que houver, não teremos mais NENHUM MENDES – original ou cópia, na prefeitura de Cabo Frio. E a ”proposta” é exatamente esta! Depois da união de todos os prefeitáveis contra o candidato de Meme, alguém duvida?
