sexta-feira, 16 de novembro de 2012

FONTE: BLOG RAFAEL PEÇANHA


Procurador Geral de Cabo Frio tinha interesse em ler processo de improbidade de Alair no mês de agosto

A Procuradoria Geral do Município de Cabo Frio, em agosto de 2012, dois meses antes das eleições, manifestou forte interesse em analisar (pedido de vistas) o processo nº 0000892-93.2012.4.02.5108 (2012.51.08.000892-6) que se localizava na 2ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia. 

Segundo o Procurador, o interesse se dava pelo fato da demanda do processo ter relações com o erário municipal.

De fato, o processo em tela é famoso, e se relaciona com o tema elencado pelo Procurador. É ele a Ação Civil Pública referente à acusação do Ministério Público a Alair por improbidade administrativa e dano ao erário municipal, devido à possibilidade de aplicação irregular de recursos públicos de natureza federal, advindos do Convênio nº 799/98, firmado com o Ministério da Saúde/Fundo Nacional de Saúde – FNS, para execução do Plano de Erradicação do AEDES AEGYPTI.

A decisão contrária a Alair nesse processo, a tempo de ser ajuizado antes das eleições municipais, praticamente consolidaria sua impugnação pela Lei da Ficha Limpa. Para Alair, portanto, seria muito interessante que o mesmo processo não andasse tão rápido assim.

Apesar do pedido do ofício acima, a Juíza Angelina Costa emitiu despacho respondendo ao Procurador que ele deveria consultar os autos eletronicamente, se quisesse, por 15 dias, mantendo as peças no cartório, seguindo sua tramitação normal. O pedido de vistas fora do certório impede, obviamente, o andamento do processo, deixando-o parado durante o tempo em que o solicitante o tem em suas mãos. 

Eis o despacho:

PODER JUDICIÁRIO - JUSTIÇA FEDERAL - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO
02ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia
Processo nº 0000892-93.2012.4.02.5108 (2012.51.08.000892-6)
Processo vinculado: Processo Principal: 0001216-25.2008.4.02.5108
Classe:1005 - ORDINÁRIA/OUTRAS
Autor: ALAIR FRANCISCO CORREA
Adv: ROBERTA MAGALHAES CARVALHO PEREIRA
Réu: UNIAO FEDERAL
Adv: NAO CADASTRADO
Despacho
Indefiro a vista dos autos fora do cartório posto que os mesmos tramitam
eletronicamente. Determino que a Secretaria autorize, pelo prazo de 15 dias, o
procurador que firma a petição de fls. 560 a consultar as peças eletrônicas do processo.
São Pedro da Aldeia, 20 de agosto de 2012.
Assinado eletronicamente de acordo com a Lei 11.419/2006
ANGELINA DE SIQUEIRA COSTA


Em abril, antes do pedido do Procurador, o Juiz José Carlos da Frota Matos já havia se manifestado contra a condenação de Alair. 

Entretanto, o processo ainda não terminou, não havendo decisão definitiva da justiça (trânsito em julgado) sobre o caso.

O que isso significa? Nada.

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