terça-feira, 20 de novembro de 2012

FONTE: BLOG ALAN DO CHAPARRAL


ACOMPANHAMENTO PROCESSUAL NO TSE DO CASO ALAIR CORRÊA

LOCALIZAÇÃO:SPR-SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA
FASE ATUAL:20/11/2012 15:22-Remessa

 Andamento  Distribuição  Despachos  Decisão  Petições  Todos  
Andamentos
SeçãoData e HoraAndamento
CPRO20/11/2012 15:44Recebimento
SPR20/11/2012 15:22Por solicitação para cópias.
SPR20/11/2012 15:22Remessa para CPRO.
CPRO18/11/2012 18:03Publicação em 18/11/2012 Publicado no Mural . Despacho de 09/11/2012
SPR18/11/2012 11:09Recebimento
CPADI18/11/2012 10:48Conclusão.
CPADI18/11/2012 10:48Remessa
CPADI18/11/2012 10:33Montagem atualizada
CPADI17/11/2012 19:36Recebimento
CPRO17/11/2012 19:28Para providências: cumprir decisão de fls. 2281-2282, atualizar a autuação conforme fls. 2284-2285 e, após, conclusão à Relatora.
CPRO17/11/2012 19:28Remessa para CPADI.
CPRO17/11/2012 19:12Juntada de requerimento (protocolo n. 36.707/2012) Interessado: JÂNIO DOS SANTOS MENDES; JOSÉ RICARDO BAITELLO E OUTRO
CPRO17/11/2012 19:11Recebimento
SPR17/11/2012 19:00Com despacho .
SPR17/11/2012 19:00Remessa para CPRO.
SPR17/11/2012 19:00Registrado(a) Despacho no(a) REspe Nº 96-64.2012.6.19.0096 em 09/11/2012. Com despacho
SPR17/11/2012 18:56Cancelado o envio para SEDIV-PS
SPR09/11/2012 13:55Remessa para SEDIV-PS.
SPR09/11/2012 13:55Para julgamento .
SPR06/11/2012 18:53Recebimento
CPRO06/11/2012 18:21Autos devolvidos .
CPRO06/11/2012 18:21Remessa para SPR.
CPRO06/11/2012 16:14Recebimento
SPR06/11/2012 16:03Remessa para CPRO.
SPR06/11/2012 16:03Por solicitação para extração de cópias. Encaminhados somente os volumes 6 á 10.
SPR02/11/2012 10:19Recebimento
CPADI31/10/2012 17:47Conclusão.
CPADI31/10/2012 17:47Remessa
CPADI31/10/2012 15:21Montagem atualizada
CPADI31/10/2012 14:19Enviado para Montagem
CPADI30/10/2012 18:38Recebimento
CPRO30/10/2012 16:28Para atualizar autuação conforme documentos de fls. 2253 - 2256 e 2277 - 2279. Em seguida, fazer autos conclusos à Relatora.
CPRO30/10/2012 16:28Remessa para CPADI.
CPRO30/10/2012 16:11Juntada de requerimento (protocolo n. 34.153/2012) Interessado: COLIGAÇÃO CABO FRIO VAI SER DIFERENTE; FERNANDO NEVES DA SILVA
CPRO30/10/2012 16:09Juntada de requerimento (protocolo n. 34.060/2012) Interessado: HERMAN BARBOSA; PARTIDO PROGRESSISTA - PP
CPRO30/10/2012 16:07Juntada de requerimento (protocolo n. 32.828/2012) Interessado: JANIO DOS SANTOS MENDES; TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO
CPRO29/10/2012 19:09Recebimento
SPR29/10/2012 18:43Para juntada .
SPR29/10/2012 18:43Remessa para CPRO.
SPR14/10/2012 19:00Recebimento
CPRO14/10/2012 14:49Remessa Para conclusão à Ministra Luciana Lóssio.
CPRO14/10/2012 14:49Conclusão. Para conclusão à Ministra Luciana Lóssio.
CPRO14/10/2012 14:42Juntada de parecer
CPRO14/10/2012 13:24Autos devolvidos
CPADI11/10/2012 14:27Entrega em carga/vista (Ministério Público Eleitoral: )
CPADI11/10/2012 14:27Liberação da distribuição. Sorteio em 10/10/2012 MINISTRA LUCIANA LÓSSIO
CPADI11/10/2012 10:34Montagem concluída
CPADI10/10/2012 20:09Enviado para Montagem
CPADI10/10/2012 17:03Autuado - REspe nº 96-64.2012.6.19.0096
CPADI10/10/2012 16:25Recebimento
SEPRO09/10/2012 20:10Encaminhado para CPADI
SEPRO09/10/2012 20:10Documento registrado
SEPRO09/10/2012 16:31Protocolado
Distribuição/Redistribuição
DataTipoRelatorJustificativa
10/10/2012Distribuição automáticaLUCIANA LÓSSIO
Despacho
Despacho em 09/11/2012 - RESPE Nº 9664 Ministra LUCIANA LÓSSIO
Publicado em 18/11/2012 no Publicado no Mural
Pela petição protocolizada sob o n. 34.060/2012 (fls. 2268-2271), o Partido Progressista (PP) requer a sua admissão nos presentes autos na condição de assistente simples do Recorrente Alair Francisco Corrêa.

A jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral é firme no sentido de que "nos processos de registro de candidatura, a coligação ou partido pelo qual concorre o candidato tem a possibilidade de intervir no processo na qualidade de assistente simples (artigo 50, caput, Código de Processo Civil), desde que se sujeite aos limites impostos para essa modalidade" (ED-AgR-REspe n. 89698/PA, Rel. Min. Hamilton Carvalhido, PSESS de 11.11.2010).

Ante o exposto, defiro o pedido formulado pelo PP, para ingressar nos presentes autos como assistente de Alair Francisco Corrêa, seu filiado.

Anote-se. Publique-se. Intime-se.

Brasília, 9 de novembro de 2012.

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