Foi publicado hoje (18/10) no Diário Oficial a decisão do Ministro Marco Aurélio que homologou a desistência da Ação Cautelar do Processo 101, protocolada pelos novos advogados de Alair Corrêa (PP), e com isso é decretada o fim da Ação Cautelar que visava dar posse imediata a Alair Corrêa no cargo de prefeito de Cabo Frio.
Acompanhe na integra a decisão:
DECISÃO
AÇÃO CAUTELAR - DESISTÊNCIA -HOMOLOGAÇÃO.
1. O Gabinete prestou as seguintes informações:
A Ação Cautelar nº 309231 foi ajuizada pelo Partido da Mobilização Nacional, a fim de ser concedido efeito suspensivo ativo ao Recurso Especial Eleitoral nº 768719 - interposto contra acórdão do Regional do Rio de Janeiro que implicou a declaração de nulidade da sentença proferida em ação de investigação judicial eleitoral, que resultou na cassação do mandato do atual Chefe do Poder Executivo de Cabo Frio, Marcos da Rocha Mendes -, para serem afastados o Prefeito e a Vice do comando da municipalidade, assumindo os segundos colocados na eleição de 2008.
Vossa Excelência, em decisão de 16 de outubro de 2010, indeferiu a liminar pleiteada. Contra esse pronunciamento, foi protocolado agravo regimental pela legenda, pendente de apreciação.
O Partido, mediante a Petição/TSE nº 21.698/2011, assinada por profissionais da advocacia regularmente credenciados, formaliza a desistência da ação cautelar, em observância aos princípios da economia e da celeridade processuais. Na Petição/TSE nº 21.761/2011, requer a juntada de procuração e substabelecimento, assinado por causídico devidamente constituído.
Os subscritores da peça encontram-se regularmente habilitados e contam com poderes especiais para desistir.
O processo encontra-se concluso a Vossa Excelência.
2. Juntem.
3. Ante o disposto no artigo 68 do Regimento Interno deste Tribunal, homologo o pedido de desistência da ação cautelar para que produza os efeitos legais.
4. Publiquem.
Brasília, 4 de outubro de 2011.
Ministro MARCO AURÉLIO
Relator
Do Blog Cartão Vermelho: (opinião pessoal leia se quiser)
O objetivo principal dos advogados de Alair Corrêa em sanear o processo acabando com as pendências que poderiam atrasar o julgamento do mérito foram concluídas. O próprio Ministro Marco Aurélio em seu parecer chega a afirmar isso:
“Ante o disposto no artigo 68 do Regimento Interno deste Tribunal, homologo o pedido de desistência da ação cautelar para que produza os efeitos legais.”
No entanto não existe uma garantia real que o processo principal (e agora único) será julgado antes do recesso da Justiça Eleitoral, que deve ocorrer em torno do dia 16 de dezembro, ou seja, em menos de dois meses.
Um dos motivos que pode levar ao atraso do julgamento é o novo Agravo Regimental (23/09) interposto pelos novos advogados do Alair Corrêa em face da decisão que conheceu e proveu os Embargos de Declaração de Marcos Mendes, na época o advogado de Alair Corrêa chegou a emitir uma nota afirmando que a decisão não trazia nenhum problema ao andamento do Processo 101.
Em resumo, mesmo saneando a Ação Cautelar é improvável que o Processo 101 seja julgado ainda esse ano.